Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - PPRCIC
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) da INSIGNARE – Associação de Ensino e Formação reflete o compromisso com uma cultura de ética e integridade, promovendo a confiança e a transparência em todas as suas atividades. O objetivo do plano é mitigar os riscos de corrupção e assegurar o cumprimento das melhores práticas de ética e transparência. Elaborado em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), reflete o compromisso da organização com a integridade e a responsabilidade.
Pode fazer o download do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) da INSIGNARE clicando no documento no fundo da página.
Canal de denúncias
Este canal pode ser utilizado por qualquer pessoa para apresentar uma denúncia, de forma anónima ou identificada, permitindo ao(à) denunciante acompanhar o estado da participação efetuada.
O canal de denúncias destina-se exclusivamente à comunicação de infrações, não devendo ser utilizado para apresentação de sugestões, reclamações ou elogios, os quais deverão ser submetidos através dos canais próprios para o efeito.
Antes de apresentar uma denúncia, o(a) denunciante deve agir de boa-fé, acreditando, de forma fundamentada, que as informações comunicadas são verdadeiras e dispondo de elementos concretos e objetivos que sustentem a denúncia.
A INSIGNARE dispõe de profissionais devidamente qualificados para prestar informações sobre os procedimentos de denúncia, assegurando sempre a confidencialidade do aconselhamento prestado e da identidade do(a) denunciante.
Todos(as) os(as) utilizadores(as) deste canal beneficiam da proteção legal aplicável contra qualquer forma de retaliação, sendo igualmente garantida a confidencialidade e, quando solicitado, o anonimato do(a) denunciante.
O tratamento das denúncias, bem como das eventuais investigações delas decorrentes, é conduzido de forma rigorosa, independente e imparcial, garantindo a organização a inexistência de conflitos de interesse relativamente aos(às) trabalhadores(as) envolvidos(as).
É ainda assegurada a proteção e segurança da informação partilhada, sendo o acesso à mesma restrito aos(às) trabalhadores(as) autorizados(as) pela organização e com formação específica para o efeito.
O(A) denunciante pode igualmente optar por apresentar a denúncia de forma verbal. Para esse efeito, deverá solicitar previamente, através do endereço eletrónico rgpc@insignare.pt, o agendamento de uma reunião presencial ou por videoconferência. A denúncia será objeto de transcrição escrita, integral e fiel, pelo(a) responsável pelo respetivo tratamento, sendo posteriormente confirmada e validada pelo(a) denunciante mediante assinatura da ata elaborada para o efeito.
Deve ser dada prevalência à utilização deste canal de denúncias, para garantir o cumprimento do art.9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Infrações que podem ser denunciadas
As infrações passíveis de serem denunciadas são os atos ou omissões que violem normas referentes aos domínios de:
• Contratação pública;
• Interesses financeiros da União Europeia;
• Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Conteúdo da denúncia
A denúncia deve ser objetiva sobre os factos ocorridos e conter uma explicação o mais detalhada possível, incluindo:
• Qual a infração suspeita;
• Quem está envolvido;
• Há quanto tempo está a ocorrer/ocorreu;
• Onde aconteceu a infração;
• Caso o/a denunciante se identifique, deve indicar se pretende anonimato;
• Sempre que possível, devem ser adicionados anexos com documentos que constituam evidência e que visem comprovar os factos relatados.
Prazos de informação à pessoa denunciante
• No prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, a pessoa denunciante é notificada da respetiva receção.
• No prazo máximo de três meses após a receção da denúncia, são comunicadas à pessoa denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à mesma.
• A pessoa denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
Objeto da denúncia
A denúncia pode ter por objeto:
• Infrações já cometidas;
• Infrações que estejam a ser cometidas;
• Infrações cujo cometimento se possa razoavelmente prever;
• Tentativas de ocultação de tais infrações.
Direitos da pessoa denunciante
• Manter ou solicitar o anonimato;
• A identidade da pessoa denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias;
• Proibição de praticar atos de retaliação contra a pessoa denunciante;
• Proteção jurídica nos termos gerais, nomeadamente, acesso aos tribunais;
• Beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.
Estes direitos são extensíveis a terceiros que auxiliem ou estejam ligados à pessoa denunciante.
Situações em que o(a) trabalhador(a) interno(a) pode recorrer a este canal de denúncias
Os(As) trabalhadores(as) da INSIGNARE poderão recorrer a este canal, a todo o momento, quando:
• Tenham motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida ou que existe risco de retaliação;
• Tenham inicialmente apresentado uma denúncia a nível interno sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas, na sequência da denúncia, nos prazos legalmente previstos;
• A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
A denúncia poderá ser efetuada para os seguintes canais:
Telf.: +351 249 545 721
Email.: rgpc@insignare.pt
Formulário: