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PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

59. O que é a Prova de Aptidão Profissional (PAP)?

60. O que acontece se não fizer ou não for aprovado na PAP?

61. Como é escolhido/atribuído o tema de PAP a cada aluno?

62.A PAP pode ser realizada em grupo?

63. Quais as fases de concretização (desenvolvimento) da PAP?

64. Que critérios devem ser considerados no processo de avaliação da PAP?

65. Quem orienta os alunos na elaboração do projeto da PAP?

66. Quais são as principais competências do Orientador de PAP?

 

59. O que é a Prova de Aptidão Profissional (PAP)?

A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviada­mente por PAP, faz parte integrante do curso profissional e deve possuir uma natureza de projeto transdisciplinar demonstrativo de sa­beres e competências profissionais adquiridos ao longo da for­mação e estruturante do futuro profissional do aluno. A realização da PAP é obrigatória para todos os alunos de todos os cursos profissionais e é avaliada por um júri, de acordo com a legislação em vigor e com o previsto no Regulamento Interno da EPO.

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60. O que acontece se não fizer ou não for aprovado na PAP?

O aluno não conclui o curso e terá de realizar nova matrícula, nos termos do Regulamento Interno da EPO.

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61. Como é escolhido/atribuído o tema de PAP a cada aluno?

Na EPO, cabe ao aluno, mediante orientação do Orientador de Curso, escolher o tema de PAP, tendo em conta os seus interesses e o desenvolvimento de competências previstas no perfil de saída do respetivo curso.

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62.A PAP pode ser realizada em grupo?

Sim. Desde que a natureza do projeto o justifique e seja possível em todas as suas fases e momentos de concretização, identificar e avaliar a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

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63. Quais as fases de concretização (desenvolvimento) da PAP?

Segundo o preceituado na Portaria 74A/2013 de 15 de fevereiro (artigo 17º, nº3), a concretização do projeto compreende quatro momentos essenciais: conceção, desenvolvimento, autoavaliação e elaboração do relatório final. Depois de concretizada nestes termos, a PAP deverá ser apresentada e defendida publicamente perante um júri.

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64. Que critérios devem ser considerados no processo de avaliação da PAP?

Na EPO, mediante o consagrado no seu Regulamento Interno, são critérios de avaliação da PAP: a qualidade do trabalho desenvolvido e sua aplicabilidade ao mundo do trabalho; a capacidade de análise e de investigação demonstrados; o empenhamento e envolvimento pessoal; a qualidade do trabalho escrito; a apresentação oral, defesa e recursos utilizados, capacidade de síntese e poder de argumentação.

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65. Quem orienta os alunos na elaboração do projeto da PAP?

Na EPO o orientador de projeto é um professor/formador da área técnica do curso. Regra geral, sempre que tal é possível, o orientador dos projetos de uma turma é o Orientador de Curso, apoiado por, pelo menos, outro professor da área técnica indicado pela Direção Pedagógica.

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66. Quais são as principais competências do Orientador de PAP?

Conforme o artigo 18º nº 2 da Portaria 74A/2013 de 15 de fevereiro, compete aos orientadores e acompanhantes da PAP, em especial:

a) Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório final

b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;

c) Decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;

d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;

e) Registar a classificação da PAP na respetiva pauta. 

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