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Reformulação dos níveis de qualificação atribui nível IV ao Ensino Profissional

É já a partir do próximo ano lectivo que entra em vigor a alteração aos níveis de qualificação que distingue o ensino secundário via ensino do ensino secundário profissional, mantendo o primeiro o nível III e subindo para nível IV o segundo.

Efectivamente esta era uma situação que há muito se impunha, não se percebendo como é que alunos com formações diferentes poderiam ter o mesmo nível de qualificação. Efectivamente os alunos que eram portadores de um curso profissional, e que tinham uma qualificação profissional que os habilitava a exercer uma profissão (cursos de dupla certificação) encontravam-se ao mesmo nível que alunos saídos do ensino secundário via ensino que não apresentavam qualquer qualificação profissional e por isso nada preparados para uma integração no mercado de trabalho.

Esta é uma medida que vem valorizar os cursos profissionais e os alunos que frequentam este tipo de ensino na medida em que, finalmente, os destaca dos alunos que frequentaram o ensino secundário dito “tradicional”.

Para além desta alteração, a portaria que vem alterar o Quadro Nacional de Qualificações (portaria 782/2009 de 23/7) introduz 8 níveis de formação, onde antes só existiam 5, a saber:

- Nível I – 2.º ciclo do ensino básico completo (6.º ano);

- Nível II – 3.º ciclo do ensino básico completo (9.º ano);

- Nível III – ensino secundário completo (12.º ano);

- Nível IV – ensino secundário completo obtido por cursos de dupla certificação (onde se inclui o ensino profissional) ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional com uma duração mínima de 6 meses;

- Nível V – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior (Cursos de Especialização Tecnológica);

- Nível VI – Licenciatura;

- Nível VII – Mestrado;

- Nível VIII – Doutoramento.

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