Pesquisar:

Critérios de Seleção de Participantes em Estágios

PROCESSO DE ESTÁGIOS DIRECIONADO A ALUNOS

Anualmente são candidatados 10% do total de alunos de cada Escola, até um máximo de 6 alunos por turma de 2º e 3º anos.

Os Critérios de seleção dos candidatos ao estágio são os que se apresentam de seguida, avaliados numa escala quantitativa de 1 a 4, ponderados nas seguintes percentagens:

Critérios EPO e EHF:

Critério 1) Avaliação do desempenho em ambiente escolar – 35%, efetuada com a coordenação da Direção Técnico-Pedagógica sobre os elementos facultados pelos Orientadores de Turma ou demais elementos do corpo docente considerados relevantes para a avaliação, considerando designadamente:

a. 15% a média das notas das disciplinas e ponderação sobre módulos em atraso;

b. 20% avaliação da área técnica e respetivo desempenho.

Critério 2) A autonomia linguística – 15%.

Critério 3) Entrevista pessoal com os candidatos – 50%, onde serão avaliados a postura cívica; aspetos disciplinares em ambiente escolar e técnico; perspetiva de contratação após o estágio; o historial de participação em edições anteriores – realizada pela Direção Técnico-Pedagógica, podendo cooptar outros elementos considerados relevantes para a avaliação dos candidatos.

 

PROCESSO DE ESTÁGIOS DIRECIONADO A DOCENTES DA ÁREA TÉCNICA

Para as experiências de trabalho dos Docentes, dá-se primazia às áreas técnicas incluindo pessoal não docente afeto, explicando claramente a metodologia de job shadowing numa organização da sua área, bem como a relevância destes projetos, garantindo a retribuição enquanto se mantenham no estrangeiro.

Anualmente serão candidatados três do universo INSIGNARE, não descurando nunca o serviço docente e não docente, no seguimento do Plano de Formação interno anual e do subsequente diagnóstico de necessidades.

Serão identificadas pela Direção quais as áreas temáticas prioritárias a responder, fruto da análise dos documentos estratégicos enquadradores, internos e externos.

Dentro dessas áreas convidam-se os docentes e staff a apresentarem a sua candidatura. Dos que o fizerem, a Direção escolhe quais os que melhor preenchem os requisitos para a participação, cuja ponderação é repartida nos seguintes factores:

- Potencial de inovação e desenvolvimento de projetos (50%);
- Potencial de incorporação pedagógica / técnica e de desenvolvimento (50%).

Face ao montante atribuído pela Agência Nacional à INSIGNARE, esta assegura a marcação e pagamento das viagens, alojamento, transporte de e para o aeroporto.

O montante para refeições, transportes no local e “dinheiro de bolso” é transferido para o participante previamente à viagem.

Imagens